Antes de falarmos sobre a antecipação do saque-aniversário é importante entender como funciona esta modalidade de saque que nasceu em 2019 por meio da Lei de nº 13.932/2019 e que tem como principal objetivo dar acesso aos brasileiros a um recurso que lhes pertence, mas que somente era disponibilizado em casos como demissão sem justa causa, financiamento de um imóvel, aposentadoria, doenças graves ou quando o governo autoriza a realização de um saque emergencial em caso de calamidade pública, por exemplo, como as que ocorreram com as chuvas na Bahia, Minas Gerais e mais recentemente em Petrópolis, no Rio de Janeiro.
Agora o trabalhador poderá requisitar uma vez por ano, no mês de seu aniversário, o resgate de um percentual desta sua poupança mais uma parcela adicional, porém, existem vantagens e desvantagens neste pedido. Dentre as vantagens está de que o requisitante do saque-aniversário, quando solicita anualmente o resgate, tem a opção de utilizar os recursos para quitar dívidas que possui com juros mais elevados, por exemplo, mas também de investi-los melhor já que a remuneração do FGTS é de apenas 3%+TR, sendo que se formos comparar com as taxas de outras aplicações como a Caderneta de Poupança que remunera atualmente o dinheiro a uma taxa de 6%+TR e os títulos públicos, como o Tesouro Selic, que paga aos investidores uma taxa de 10,65% ao ano, podemos observar uma diferença significativamente ao longo do tempo conforme tabela abaixo.
Como desvantagem o participante não poderá sacar todo o saldo em caso de demissão sem justa causa. Isso significa que mesmo desistindo da opção do saque aniversário e retornando para o saque-rescisão será necessário aguardar 2 anos para poder sacar todo o valor, porém o direito ao recebimento da multa rescisória de 40% permanece.
Para adesão voluntária ao saque aniversário, este poderá ser realizado, através do site da Caixa Econômica Federal ou por intermédio de uma agência do banco. Outra possibilidade é baixando o aplicativo oficial do FGTS que está disponível nas versões Android e iOS. O pedido do saque-aniversário deve ser realizado até o último dia do mês de nascimento pois, passado este prazo a antecipação ficará apenas para o ano seguinte. Abaixo segue a tabela com os percentuais de saque e parcelas adicionais:
Saldo no FGTS |
Percentual de saque |
Parcela adicional |
Até R$ 500 |
50% do saldo |
sem adicional |
De R$ 500,01 |
40% do saldo |
R$ 50 |
De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil |
30% do saldo |
R$ 150 |
De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil |
20% do saldo |
R$ 650 |
De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil |
15% do saldo |
R$ 1.150 |
De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil |
10% do saldo |
R$ 1,9 mil |
Acima de R$ 20.000,01 |
5% do saldo |
R$ 2,9 mil |
Exemplo: No caso do participante que tem um saldo acumulado de R$18 mil na sua conta do FGTS teríamos, conforme a tabela abaixo, o recebimento de 10% do seu saldo, ou seja, de R$1.800 mais uma parcela adicional de R$1.900 que somados totalizam um resgate de R$3.700 de saque-aniversário.
Deste valor resgatado é possível fazer uma comparação entre diversas aplicações financeiras como, por exemplo:
Prazo (anos) |
FGTS (3%+TR* ao ano) |
Poupança (6,17%+TR* ao ano) |
Tesouro Selic (10,65% ao ano) |
5 |
R$ 4.289,31 |
R$ 4.991,27 |
R$ 6.137,04 |
10 |
R$ 4.972,49 |
R$ 6.733,17 |
R$ 10.179,25 |
15 |
R$ 5.764,48 |
R$ 9.082,99 |
R$ 16.883,91 |
20 |
R$ 6.682,61 |
R$ 12.252,88 |
R$ 28.004,65 |
25 |
R$ 7.746,98 |
R$ 16.529,02 |
R$ 46.450,16 |
*Taxa Referencial foi desprezada, valores acumulados ao ano próximos de zero em 2021. Os cálculos acima são apenas demonstrativos e não são recomendação ou promessa de retorno. Rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura. |
Há ainda a possibilidade de antecipar em até três períodos o saque que o trabalhador tem por direito anualmente a uma taxa de juros de 1,49% ao mês pela Caixa, desde que o último não ultrapasse 999 dias, contados do início da contratação do empréstimo.
Por fim, vale sempre salientar que dinheiro recebido e mau cuidado é dinheiro desperdiçado! Então, antes de sacar o dinheiro do Fundo de Garantia avalie bem o destino dos recursos para que não sejam desperdiçados, lembrando que, ele é um fundo de reserva do trabalhador e que, num caso de demissão, poderá fazer muita falta se não houver um planejamento de como utilizá-lo sabiamente no caso de uma antecipação.
Autor – Rogério Nakata
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