Conheça as principais alterações no IR 2025!

Chegou a hora de encarar o temido Imposto de Renda, e a organização é a chave para evitar dores de cabeça. O prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2025 se iniciou no dia 17 de março e vai até 30 de maio. Para quem busca praticidade, mas também agilidade, a declaração pré-preenchida estará disponível somente a partir de 1º de abril, facilitando o processo ao trazer informações diretamente da Receita Federal. O programa para declaração do IR2025 já está disponível no site da Receita para download desde 13 de março através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf

Mas cuidado! Deixar para a última hora pode ser um tiro no pé e lhe trazer dores de cabeça e no seu bolso! Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa que varia entre R$ 165,74 (para aqueles sem imposto devido) e 20% do imposto devido, além dos juros calculados com base na taxa Selic, que é bom lembrar que a taxa básica de juros subiu para 14,25% ao ano, o equivalente a 1,12% ao mês.

Para evitar problemas, separe desde já documentos como informes de rendimentos, recibos de despesas médicas, com dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, advogados e outros registros financeiros. Uma declaração correta evita que caia na malha fina e garante que você não pague mais do que aquilo que deve, mas também pode lhe dar direito à restituição de valores pagos a maior.

​A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2025 trouxe diversas mudanças significativas que os contribuintes devem observar. Abaixo, destacamos as principais alterações para este ano:​

1. Aumento dos Limites de Obrigatoriedade

  • Rendimentos Tributáveis: O limite anual de rendimentos tributáveis que obriga a entrega da declaração aumentou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.
  • Atividade Rural: O limite de receita bruta para obrigatoriedade de declaração de atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. ​

2. Tributação de Rendimentos no Exterior

A partir deste ano, rendimentos obtidos com aplicações financeiras oriundas de Fundos Exclusivos e de investimentos no exterior, como lucros e dividendos, passarão a ser tributados anualmente com uma alíquota fixa de 15%. Com a nova legislação em vigor, a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior também constaram da base de dados da Receita na declaração pré-preenchida.

3. Declaração Pré-Preenchida e Restituição via Pix

Contribuintes que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix terão prioridade na sua restituição, porém, respeitando primeiro quem tem acima de 80 anos, depois os contribuintes com idade superior a 60 anos, na sequência deficientes e portadores de moléstia grave e profissionais que tenham como principal fonte de renda o magistério. Anteriormente, a prioridade era concedida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas (declaração pré-preenchida ou Pix). ​

4. Eliminação de Campos na Declaração

Três campos foram removidos da declaração para facilitar a vida do contribuinte:​

  • Título de eleitor;​
  • Consulado/embaixada (para residentes no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (em declarações online).​

5. Disponibilidade da Declaração Pré-Preenchida

Neste ano, a declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril, diferentemente de anos anteriores, quando era liberada no início do prazo de entrega. Uma novidade nesta modalidade é que o contribuinte deverá dar um Ok nas informações contidas nesta declaração como forma de conferência e revisão de cada um destes dados, podendo excluir aquilo que não estiver de acordo.

6. Inclusão de Dados de Contas no Exterior

A declaração pré-preenchida agora incluirá informações sobre contas bancárias no exterior, em conformidade com a nova legislação que tributa offshores e rendimentos no exterior.

7. Faixa de Isenção Atualizada

O governo federal anunciou a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 3.036, visando manter a isenção para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, que foram reajustados para R$ 1.518 no início deste ano.

8. Alterações nos Códigos de Bens e Direitos

Houve mudanças na classificação de bens e direitos na declaração. Bens que antes eram classificados como “outros bens” agora possuem opções específicas, como holdings, garagens e leasing. Além disso, 13 bens tiveram seus nomes alterados para melhor entendimento, e três códigos de bens e direitos foram extintos. ​

É fundamental que os contribuintes se atentem a essas mudanças para garantir o correto preenchimento da declaração e evitar possíveis inconsistências que possam levar à malha fina.

Por que você deve declarar o quanto antes?

Iniciar sua declaração o mais cedo possível traz diversas vantagens. Além de evitar o estresse da correria de última hora, quem entrega antes tem mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes. Se você tem direito a receber valores de volta, quanto mais cedo enviar sua declaração, mais rápido o dinheiro cairá na sua conta!

Por fim, a Receita Federal libera os pagamentos da restituição em lotes, seguindo um cronograma previsto:

LoteData de Pagamento
1º Lote31 de maio de 2025
2º Lote28 de junho de 2025
3º Lote31 de julho de 2025
4º Lote30 de agosto de 2025
5º Lote30 de setembro de 2025

Não deixe tudo para a última hora, se organize e, se precisar de auxílio, procure um contador de sua confiança ou o auxílio de um planejador financeiro pessoal com a certificação CFP®!

Rogério Nakata é Planejador Financeiro CFP® da Economia Comportamental e palestrante sobre os temas Educação Financeira e Planejamento Financeiro de grandes organizações públicas e privadas.

                E-mail: atendimento@economiacomportamental.com.br

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