Chegou a hora de encarar o temido Imposto de Renda, e a organização é a chave para evitar dores de cabeça. O prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2025 se iniciou no dia 17 de março e vai até 30 de maio. Para quem busca praticidade, mas também agilidade, a declaração pré-preenchida estará disponível somente a partir de 1º de abril, facilitando o processo ao trazer informações diretamente da Receita Federal. O programa para declaração do IR2025 já está disponível no site da Receita para download desde 13 de março através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf
Mas cuidado! Deixar para a última hora pode ser um tiro no pé e lhe trazer dores de cabeça e no seu bolso! Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa que varia entre R$ 165,74 (para aqueles sem imposto devido) e 20% do imposto devido, além dos juros calculados com base na taxa Selic, que é bom lembrar que a taxa básica de juros subiu para 14,25% ao ano, o equivalente a 1,12% ao mês.
Para evitar problemas, separe desde já documentos como informes de rendimentos, recibos de despesas médicas, com dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, advogados e outros registros financeiros. Uma declaração correta evita que caia na malha fina e garante que você não pague mais do que aquilo que deve, mas também pode lhe dar direito à restituição de valores pagos a maior.
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2025 trouxe diversas mudanças significativas que os contribuintes devem observar. Abaixo, destacamos as principais alterações para este ano:
1. Aumento dos Limites de Obrigatoriedade
- Rendimentos Tributáveis: O limite anual de rendimentos tributáveis que obriga a entrega da declaração aumentou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.
- Atividade Rural: O limite de receita bruta para obrigatoriedade de declaração de atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
2. Tributação de Rendimentos no Exterior
A partir deste ano, rendimentos obtidos com aplicações financeiras oriundas de Fundos Exclusivos e de investimentos no exterior, como lucros e dividendos, passarão a ser tributados anualmente com uma alíquota fixa de 15%. Com a nova legislação em vigor, a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior também constaram da base de dados da Receita na declaração pré-preenchida.
3. Declaração Pré-Preenchida e Restituição via Pix
Contribuintes que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix terão prioridade na sua restituição, porém, respeitando primeiro quem tem acima de 80 anos, depois os contribuintes com idade superior a 60 anos, na sequência deficientes e portadores de moléstia grave e profissionais que tenham como principal fonte de renda o magistério. Anteriormente, a prioridade era concedida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas (declaração pré-preenchida ou Pix).
4. Eliminação de Campos na Declaração
Três campos foram removidos da declaração para facilitar a vida do contribuinte:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (para residentes no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (em declarações online).
5. Disponibilidade da Declaração Pré-Preenchida
Neste ano, a declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril, diferentemente de anos anteriores, quando era liberada no início do prazo de entrega. Uma novidade nesta modalidade é que o contribuinte deverá dar um Ok nas informações contidas nesta declaração como forma de conferência e revisão de cada um destes dados, podendo excluir aquilo que não estiver de acordo.
6. Inclusão de Dados de Contas no Exterior
A declaração pré-preenchida agora incluirá informações sobre contas bancárias no exterior, em conformidade com a nova legislação que tributa offshores e rendimentos no exterior.
7. Faixa de Isenção Atualizada
O governo federal anunciou a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 3.036, visando manter a isenção para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, que foram reajustados para R$ 1.518 no início deste ano.
8. Alterações nos Códigos de Bens e Direitos
Houve mudanças na classificação de bens e direitos na declaração. Bens que antes eram classificados como “outros bens” agora possuem opções específicas, como holdings, garagens e leasing. Além disso, 13 bens tiveram seus nomes alterados para melhor entendimento, e três códigos de bens e direitos foram extintos.
É fundamental que os contribuintes se atentem a essas mudanças para garantir o correto preenchimento da declaração e evitar possíveis inconsistências que possam levar à malha fina.
Por que você deve declarar o quanto antes?
Iniciar sua declaração o mais cedo possível traz diversas vantagens. Além de evitar o estresse da correria de última hora, quem entrega antes tem mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes. Se você tem direito a receber valores de volta, quanto mais cedo enviar sua declaração, mais rápido o dinheiro cairá na sua conta!
Por fim, a Receita Federal libera os pagamentos da restituição em lotes, seguindo um cronograma previsto:
Lote | Data de Pagamento |
1º Lote | 31 de maio de 2025 |
2º Lote | 28 de junho de 2025 |
3º Lote | 31 de julho de 2025 |
4º Lote | 30 de agosto de 2025 |
5º Lote | 30 de setembro de 2025 |
Não deixe tudo para a última hora, se organize e, se precisar de auxílio, procure um contador de sua confiança ou o auxílio de um planejador financeiro pessoal com a certificação CFP®!

Rogério Nakata é Planejador Financeiro CFP® da Economia Comportamental e palestrante sobre os temas Educação Financeira e Planejamento Financeiro de grandes organizações públicas e privadas.