[vc_row][vc_column width=”1/1″][vc_column_text]Até o momento vimos no artigo anterior a importância da sucessão nas empresas familiares dentro do Planejamento Financeiro Pessoal agora falaremos das vantagens do Planejamento Sucessório:
A transmissão de bens e imóveis causa mortis é o fato gerador do imposto denominado de ITCMD (Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações) cuja competência é do Estado e que na maioria dos Estados brasileiros a alíquota é de 4% sobre o bem transferido ou doado. Apesar de o Brasil possuir uma das taxas mais baixas em comparação a outros países como: Japão (70%), Estados Unidos (46%), Espanha (34%), Alemanha (30%) e Holanda (27%) fazer uso de ferramentas legítimas de Planejamento Financeiro e Sucessório podem limitar a incidência desse imposto.
Das maiores vantagens desse planejamento está a proteção que o doador passa a obter quando em vida ele assegura a preservação do patrimônio familiar para a sua perpetuidade inserindo condições para a transmissão efetiva de seus bens aos herdeiros como, por exemplo, a maioridade, o casamento, a graduação desses donatários, etc. , podendo até deixar a gestão do suado patrimônio conquistado pelo patriarca para profissionais que impeçam a dilapidação do mesmo pelos herdeiros não preparados ou com distúrbios de personalidade, problemas com drogas, jogos, compulsividade por compras, etc., etc. Tudo isso para evitar a morte súbita do patrimônio construído prejudicando a família, empregados, fornecedores e a comunidade.
Você sabia que pode doar bens em vida e ter o usufruto dos mesmos mantendo o controle e os benefícios do seu patrimônio?
O doador faz a transferência ao donatário da propriedade de determinado bem e reserva para si o direito de utilizá-lo por tempo determinado ou até seu falecimento o usufruto de seu patrimônio. Nesse caso aquele que recebe o bem doado tem o que chamamos de “nua propriedade”, pois a utilização e usufruto da mesma é reservada ao doador, ou seja, ele poderia, como exemplo, alugar seus bens e usufruir do recebimento desses aluguéis, mas não poderia mais aliená-los sem a deliberação do detentor dessa nua propriedade e dele mesmo como doador.
É bom lembrar que por trás disso existe o pagamento do ITCMD que é o mesmo que incide sobre as heranças, mas que mesmo assim ainda podemos tirar vantagens tributárias com esse processo através do pagamento de 2/3 do valor do bem doado , pois se considera que a propriedade transferida é desprovida de usufruto pela “nua propriedade” e que possui nesse momento um valor inferior ao da propriedade plena que poderá acontecer após tempo acordado ou após o falecimento do donatário. Isso é um aspecto interessante, pois, em caso da valorização futura do patrimônio doado a base de calculo do ITCMD foi do valor identificado antes de sua valorização.
Existem ainda as isenções do ITCMD que podem variar de Estado para Estado da Federação, mas no caso de São Paulo essas são as regras válidas:
No caso de transmissão causa mortis:
a. Do patrimônio total do espólio, cujo valor não seja superior a 7.500 UFESPs (7.500 x R$17,45 (valor para exercício 2011) = R$130.875.00);
b. Na extinção do usufruto, quando aquele que tinha a nua propriedade passa a ter a propriedade plena ou passa a ser o instituidor;
c. De quantia devida pelo empregador ao empregado, por Institutos de Seguro Social e Previdência, oficiais e privados, verba e prestação de caráter alimentar decorrentes de decisão judicial em processo próprio e o montante de contas individuais do FGTS e do Fundo de Participações PIS-PASEP, não recebido em vida pelo respectivo titular.
No caso da transmissão por doação:
a. Será isento valores menores que 2.500 UFESPs (2.500 x R$17,45 (valor para exercício 2011) = R$43.625,00);
b. Cujo bem imóvel seja de construção de moradia vinculada ao programa de habitação popular;
c. Cujo bem imóvel seja doado por particular para o Poder Público.
Tanto nos casos de transmissão causa mortis ou doação os valores que ultrapassarem os limites atualmente fixados terão seu imposto calculado com base apenas sobre o valor excedente.
Por essa e outras razões o Planejamento Financeiro atrelado a um planejamento sucessório numa empresa familiar pode prover muito mais que benefícios financeiros, mas também a tranquilidade da continuidade do legado deixado por aqueles que dedicaram tempo e esforços preciosos para a estruturação e sucesso do empreendimento.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/1″][insert page=”autor-2″ display=”content”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/1″][insert page=”alerta-copia-artigo” display=”content”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/1″][insert page=”inc-chamada-servicos” display=”content”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/1″][insert page=”inc-chamada-newsletter” display=”content”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/1″][insert page=”lista-artigos” display=”content”][/vc_column][/vc_row]