[vc_row][vc_column width=”1/1″][vc_column_text]Dizem que existem duas certezas de que temos em nossas vidas sendo a primeira de que não ficaremos para a semente e a outra de que pagaremos impostos e o começo do ano é o momento de não somente pagar, mas de declarar os recebimentos e impostos recolhidos ao longo do ano anterior.
E como todo ano há novidades na declaração de imposto de renda assim como novas exigências e até ajustes nas alíquotas e deduções. Neste artigo, vamos explorar as principais regras e novidades da declaração de imposto de renda de 2024.
- Prazo de Entrega
O prazo para a entrega da declaração de imposto de renda em 2024 se iniciou em 15 de março e permaneceu o mesmo que o do anterior onde os contribuintes têm até o dia 31 de maio às 23h59m para enviar suas declarações à Receita Federal. É importante ressaltar que o atraso na entrega pode resultar em multas e penalidades e pode variar de R$165,74 até 20% do imposto devido somado aos juros de mora. Um exemplo de penalidade seria uma pessoa que possuiu rendimentos isentos em 2023, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 e que não declarou pode pagar a multa mínima de R$165,74 desde que não haja imposto devido.
- Quem precisa declarar
Uma das novidades é que houve atualização dos valores de obrigatoriedade para declaração do contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis para esta ano onde anteriormente a soma anual tinha era superior a R$ 28.559,70 passou para R$30.639,90. Limite este que mudou a tabela desde a lei que entrou em vigor de número 14.663/2023 e que não era alterado desde 2015. São rendimentos tributáveis o salário, a aposentadoria, o aluguel recebido, entre outros.
Antes para ser obrigado a declarar o contribuinte tinha que possuir rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma era de apenas R$ 40.000,00 passando para R$200.000,00.
Para quem possuía até o fim do ano passado posse ou propriedade de bens até R$ 300 mil estava obrigado a declarar em 2023 e agora neste ano o limite passou para R$800 mil.
Outra coisa interessante é que o limite para doações efetuadas também aumentou podendo agora o contribuinte deduzir até 7% para doações e projetos desportivos. As contribuições ao Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e ao Pronas que é o Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência contam com um limite de 1%. Projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem também contam com deduções de até 6%.
Com relação aos rendimentos no exterior a novidade está na maior transparência e controle sobre os seus ativos pois, o contribuinte poderá agora declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fosse de sua propriedade direta. Outro ponto significativo é a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos fora do país apurando e antecipando os ganhos de capital à uma alíquota fixa de 8% permitindo com que os detentores destes ativos possam regularizá-los evitando futuras complicações com a Receita.
Por fim, os fundos fechados passam a ter a mesma uniformização fiscal das regras já impostas aos fundos abertos que é a tributação conhecida, popularmente, como come-cotas que ocorrem sempre nos fins do meses de maio e novembro.
- Cuidados na declaração
Nunca esqueça de informar todos os rendimentos tributáveis de pessoa jurídica e física sejam aquelas recebidas pelo contribuinte oriunda de empresas, mas também recebidas de outras pessoas como o pagamento de aluguéis.
Investimentos isentos também precisam ser declarados. Não é porque um investimento é isento de IR que ele não deve ser informado ao fisco, como exemplo, entram nesta lista a Caderneta de Poupança, as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e de Crédito Imobiliário (LCIs), os Certificados de Recebíveis do Agronegócio conhecidos como CRAs e de Recebíveis imobiliários que são os CRIs. Outra aplicação de renda fixa que deve ser declarada são as debentures incentivadas.
Proventos como dividendos e JCPs que são os Juros sobre Capital Próprio pagos para os investidores também não devem ser esquecidos por isso é importante buscar todas as notas de negociação e de corretagem assim como os informes de rendimentos de corretoras e bancos que já estão disponíveis desde 29 de fevereiro deste ano. Somado a isso é importante também apurar os saldos de contas correntes até 31 de dezembro de 2023 e, até mesmo, valores recebidos de programas de estímulos a cidadania fiscal como a Nota Fiscal Paulista. Para obter o comprovante de rendimentos da Nota Fiscal Paulista, o consumidor deve acessar o sistema da Secretaria da Fazendo do Estado, inserir o CPF e a senha cadastrada. Em seguida, basta clicar em Conta Corrente > Demonstrativo IR e selecionar o ano de referência: IR 2024 / Ano Base 2023. A mesma secretaria recomenda ao consumidor que informe ao fisco isso em razão da variação patrimonial que créditos e prêmios elevados podem produzir já que existem sorteios periódicos promovidos pelo Programa.
Não esqueca também de pegar os recibos de gastos relacionados a saúde que não possuem limite de dedução no modelo completo de declaração como, por exemplo, os planos de saúde assim como gastos com profissionais como médicos, dentistas, fisoterapeutas, psicólogos, exames laboratoriais (que muita gente esquece e que, às vezes, paga caro por um exame particular) além da aquisição de aparelho e protese ortopédica.
Importante:
Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração de ajuste anual, desde que não esteja inserido em outra declaração como dependente.
Exemplo: uma pessoa que não é obrigado a declarar, mas teve imposto sobre a renda retido em 2023 em um único mês e tem direito à restituição, precisará apresentar a declaração para recebê-la.
Por fim, uma das grandes novidades para 2024 é a expansão da declaração pré-preenchida para 75% dos declarantes sendo que a Receita Federal espera receber cerca de 43 milhões de declarações neste ano. Este recurso está disponível no Portal e-CAC da Receita Federal e permite que os contribuintes tenham acesso a uma declaração já preenchida com informações fornecidas por órgãos públicos e instituições financeiras. Isso torna o processo de declaração mais ágil e preciso, reduzindo o risco de erros no processo de preenchimento de sua declaração.
Qualquer outra dúvida relacionada com o tema conte sempre com apoio de um profissional com a certificação CFP® que poderá auxiliá-lo com seu planejamento fiscal e tributário e com outras demandas relativas à sua vida financeira e o planejamento financeiro de sua família.[/vc_column_text][dt_gap height=”30″][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/1″][vc_column_text][insert page=’autor-2′ display=’content’]
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